Alteração completa do layout das paredes, inclusão de uma piscina, reformulações completas de sistemas elétricos e/ou hidráulicos.
Esses parecem, deliberadamente, tipos de reforma em apartamentos que requerem o planejamento, supervisão e acompanhamento de profissionais qualificados e experientes.
Agora, uma quebra de parede para alterar o layout de um cômodo, pequenas alterações internas em um banheiro, instalação de uma banheira ou rede de proteção nas janelas… já soam como simples demais e geram a dúvida: para casos pequenos, há a necessidade de um responsável técnico?
A resposta para essa pergunta é, a princípio: Sim! Mas não se desespere, há exceções.
Em 18 de Abril de 2014 entrou em vigor a norma da Associação Brasileira de Normas Técnicas (ABNT) NBR 16820:2014 (Atualizada em 2015 para NBR 16820:2015). O desabamento de um edifício no Rio de Janeiro causado por reformas irregulares no seu interior, que resultou em mais dois desabamentos, em 2012, foi o principal motivo e estopim para o desenvolvimento desta norma.
Fonte: g1.globo.com (2014)
Segundo ela, qualquer intervenção que afete a segurança da edificação ou da área do entorno do mesmo, precisará de um plano de execução assinado por um profissional habilitado (engenheiro ou arquiteto). Contudo, é preciso ter bom senso: se fosse levar a norma ao pé da letra, teria que ser feito um plano até para trocar uma tomada de lugar, seria de enlouquecer todo mundo!
Portanto, cada caso deve ser analisado individualmente. Com relação ao exemplo citado anteriormente: instalação de rede de proteção nas janelas da edificação. Caso as mesmas já tenham sido previstas para a edificação, ou seja, caso a furação necessária para a instalação desse tipo de rede tenha sido antecipada no projeto do prédio, não haveria necessidade de um plano de execução assinado por responsável técnico, pois seria caracterizado como uma simples manutenção.
Já intervenções que venham a afetar áreas comuns, onde há fluxo de pessoas, como o encaminhamento de resíduos de dentro do apartamento para o lado de fora do condomínio por exemplo, requerem um planejamento que se adeque às normas tanto da ABNT quanto do próprio condomínio.
Vale destacar que estas questões devem ser discutidas com o Síndico que representa o condomínio e que zela pelo cumprimento do Regimento Interno do Edifício.
Para facilitar, segue uma lista de serviços os quais necessitam de um profissional habilitado, experiente e qualificado da área:
– Instalação ou reforma de equipamentos industrializados;
– Reforma do sistema hidrossanitário;
– Reforma ou instalação de equipamentos de prevenção e combate a incêndio;
– Instalações elétricas;
– Instalações de gás;
– Reforma ou instalação de aparelhos de dados e comunicação;
– Reforma ou instalação de aparelhos de automação;
– Reforma ou instalação de ar-condicionado exaustão e ventilação;
– Instalação de qualquer componente à edificação, não previsto no projeto original ou em desacordo com o manual de uso, operação e manutenção do edifício ou memorial descritivo;
– Troca de revestimentos com uso de marteletes ou ferramentas de alto impacto, para retirada do revestimento anterior;
– Qualquer reforma para substituição ou que interfira na integridade ou na proteção mecânica;
– Qualquer reforma de vedação que interfira na integridade ou altere a disposição original;
– Qualquer reforma, para alteração do sistema ou adequação para instalação de esquadrias ou fachada-cortina e seu componentes;
– Qualquer intervenção em elementos da estrutura, como furos e aberturas, alteração de seção de elementos estruturais e remoção ou acréscimo de paredes.
Espero que as informações tenham sido úteis para aqueles que ainda tinham dúvidas sobre o assunto!
Lembre-se que a assessoria de um profissional qualificado garante a segurança de que essas reformas serão planejadas, executadas e acompanhados da melhor maneira possível.
Continuem ligados no blog da Blatt Engenharia, sempre trazendo conhecimento e informação para todos!